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TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013456-85.2020.8.16.0069 Processo: 0013456-85.2020.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$126.271,85 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROBERTO JUSTINO Vistos etc. 01. Considerando a expedição da carta de arrematação (seq. 335.1), verifico que as despesas relativas à remoção/entrega do bem encontram-se expressamente previstas no edital de seq. 274, o qual dispõe que competem ao arrematante os encargos necessários à retirada do bem, tais como despesas com transporte, remoção, guarda, bem como quaisquer custos operacionais para sua efetiva entrega. 1.1. A controvérsia, portanto, prescinde de maiores considerações, bastando a simples análise do edital, que possui força vinculante e disciplina de forma clara a responsabilidade pelos referidos encargos. 1.2. Dessa forma, as despesas com a remoção/entrega do bem por oficial de justiça não se inserem no preço da arrematação, constituindo ônus do arrematante. 02. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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