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Processo 0013455-24.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
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2
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013455-24.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA EXEQUENTE: FARMACIA SANTA CLARA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADA: FARMACIA SANTA CLARA LTDA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0013455-24.2025.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE: ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital, efetuar o pagamento voluntário da condenação no valor de R$ 12.561,46 (doze mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, da fase de cumprimento de sentença, bem como penhora de bens (CPC-2015, art. 523, § 1º). Advertência: Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(o)(s) Ré(u)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

2026-08-25 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013455-24.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 243913921, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos. 1. Intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação acrescido de juros e correção monetária, bem como das custas processuais, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC). 2. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que haja pagamento voluntário, certifique a Diretoria Cível quanto ao transcurso do prazo e voltem-me conclusos para realizar penhora em dinheiro por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do Código de Ritos, incluindo multa 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%. 3. Atente-se o executado que, na forma do art. 525, do CPC, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser advertido sobre a necessidade de recolhimento das respectivas custas processuais, considerando o teor do art. 3º, IV, da Lei de Custas Processuais (Lei 17116/2020). Intimem-se e cumpra-se. RECIFE, data registrada no sistema. Ossamu Eber Narita Juiz de Direito RECIFE, 24 de agosto de 2026. ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0013455-24.2025.8.17.2001

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