2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013455-24.2025.8.17.2001 EXEQUENTE: ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA EXEQUENTE: FARMACIA SANTA CLARA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 30 dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, em virtude de Lei, etc. FAZ SABER a EXECUTADA: FARMACIA SANTA CLARA LTDA, a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900, tramita a ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo Judicial Eletrônico - PJe 0013455-24.2025.8.17.2001, proposta por EXEQUENTE: ORTHO PAUHER INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICOES LTDA. Assim, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso deste edital, efetuar o pagamento voluntário da condenação no valor de R$ 12.561,46 (doze mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, da fase de cumprimento de sentença, bem como penhora de bens (CPC-2015, art. 523, § 1º). Advertência: Decorrido o prazo para pagamento voluntário, sem o cumprimento da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(o)(s) Ré(u)(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam. A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 24 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito (Assina eletronicamente) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.