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TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0013454-83.2025.8.26.0224 (processo principal 0038526-97.2010.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.R.A. - J.C.F. - Vistos, Fls. 72/73: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Em caso de discordância da proposta, indique a exequente bens passíveis de penhora e manifeste-se quanto ao prosseguimento, no mesmo prazo, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC, observado o prazo de suspensão da prescrição, se aplicável. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos até futura provocação, ficando o processo suspenso nos termos acima, devendo a Serventia lançar a Movimentação Saj: "61.613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada", nos termos do Comunicado CG nº 1632/2015. Int. - ADV: ANDREIA DA CONCEIÇÃO CUNHA (OAB 444375/SP), MAYARA DEBORA ALVES DE SOUSA (OAB 484156/SP)
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