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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0013453-26.2018.8.26.0004 (processo principal 1002662-78.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Claudia Simone Alves Quaglia - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao SERASAJUD a fim de proceder a inscrição do nome do executado junto ao cadastro de restrição de crédito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS MORAIS AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP)
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