Publicações do processo

0013452-43.2023.8.16.0069

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara de Competência Delegada de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: 44-3259-6912 - E-mail: cia-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013452-43.2023.8.16.0069 Processo: 0013452-43.2023.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$88.264,00 Autor(s): SIDNEY DE OLIVEIRA CABRAL Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1 – Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o INSS adotou o procedimento conhecido por execução invertida, com oportunidade de cumprimento espontâneo do julgado, comprovando a implantação do benefício concedido à parte exequente e apresentando o cálculo do devido (mov. 81). Instada, a parte exequente concordou com os cálculos, requerendo a expedição de requisição de pagamento (mov. 84). 2 – Encaminhe-se os autos ao distribuidor para anotação da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 68, VII, do Código de Normas. 3 – Diante da ausência de impugnação e de controvérsia das partes, e não verificada qualquer irregularidade na conta de mov. 81, HOMOLOGO os cálculos apresentados, fixando os valores lá contidos como corretos. 3.1 – Expeça-se RPV/Precatório, referente à dívida principal, aos honorários sucumbenciais, contratuais e custas, intimando-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo legal. 3.2 – Ressalto que, se requerido, o alvará/ofício de transferência, somente poderá ser feito em nome do procurador do exequente, desde que este tenha procuração com poderes para receber e dar quitação, o que deverá ser certificado pela Secretaria. 3.3 – Em sendo o caso, encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de eventuais custas processuais remanescentes. 3.4 – Com o pagamento, expeça-se alvará/ofício para recolhimento das custas, anexando-se as guias correspondentes. 4 – Certifique a Secretaria se há alguma ordem de penhora ou constrição contra o(s) credor(es) que efetuarão os levantamentos das quantias, inclusive no rosto dos autos. Caso positivo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive eventual terceiro interessado. Após, venham conclusos 5 – Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para extinção e expedição de alvará/ofício. 6 – Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.