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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução de Título Extrajudicial Nº 0013450-28.2021.8.19.0209/RJ
EXEQUENTE: COLEGIO SANTO AGOSTINHO
ADVOGADO(A): MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ084393)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, foi verificado que o executado foi citado por hora certa, conforme Mandado 51 do Evento 2.
Em consonância ao previsto no art. 254 do CPC, a serventia expediu intimação postal para ciência da citação efetuada. No entanto, o AR retornou negativo com a informação de que não existia o número indicado.
O exequente informou novo endereço na Petição 63 do evento 2 e requereu a renovação da diligência, que novamente restou negativa diante de não localização do executado no estabelicmento comercial onde trabalha no momento da diligência.
Assim, a fim de dar o regular prosseguimentoao feito e visando o princípio da celeridade processual, ao cartório para expedir nova intimação via postal para o endereço indicado na petição 63 do evento 2 para ciência do executado quanto à citação efetivada.
Decorrido o prazo para o pagamento e/ou apresentação de Embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para esclarecer, de forma objetiva, como pretende prosseguir com a execução, devendo juntar planilha atualizada e discriminada do débito e as custas para a diligência que vier a requerer.
Intimem-se.