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0013450-28.2021.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Execução de Título Extrajudicial Nº 0013450-28.2021.8.19.0209/RJ EXEQUENTE: COLEGIO SANTO AGOSTINHO ADVOGADO(A): MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA (OAB RJ084393) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, foi verificado que o executado foi citado por hora certa, conforme Mandado 51 do Evento 2. Em consonância ao previsto no art. 254 do CPC, a serventia expediu intimação postal para ciência da citação efetuada. No entanto, o AR retornou negativo com a informação de que não existia o número indicado. O exequente informou novo endereço na Petição 63 do evento 2 e requereu a renovação da diligência, que novamente restou negativa diante de não localização do executado no estabelicmento comercial onde trabalha no momento da diligência. Assim, a fim de dar o regular prosseguimentoao feito e visando o princípio da celeridade processual, ao cartório para expedir nova intimação via postal para o endereço indicado na petição 63 do evento 2 para ciência do executado quanto à citação efetivada. Decorrido o prazo para o pagamento e/ou apresentação de Embargos à execução, certifique-se e intime-se o exequente para esclarecer, de forma objetiva, como pretende prosseguir com a execução, devendo juntar planilha atualizada e discriminada do débito e as custas para a diligência que vier a requerer. Intimem-se.

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