Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013445-09.2023.5.15.0076 AUTOR: JHENIFER GONCALVES SANTOS RÉU: SILAS FALEIROS DE SOUZA FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc0c4d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a manifestação de Id. b5c1899. Conforme já consignado na decisão de Id. cae3dd5, a executada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 30 (trinta) dias, contado da quitação da última parcela do acordo. Assim, enquanto não quitada a última parcela, não se iniciou o prazo para a comprovação dos recolhimentos previdenciários, circunstância que será observada oportunamente. Não há, contudo, qualquer fundamento para desconstituir ou tornar sem efeito o ofício anteriormente encaminhado à Polícia Federal, uma vez que sua expedição se deu em atendimento à solicitação daquela autoridade e possui caráter meramente informativo, não implicando reconhecimento de descumprimento do acordo ou antecipação do prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários. Aguarde-se, portanto, o cumprimento integral do acordo, observados os prazos estabelecidos na decisão homologatória. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SILAS FALEIROS DE SOUZA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013445-09.2023.5.15.0076 AUTOR: JHENIFER GONCALVES SANTOS RÉU: SILAS FALEIROS DE SOUZA FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc0c4d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA DESPACHO Vistos, etc. Indefiro a manifestação de Id. b5c1899. Conforme já consignado na decisão de Id. cae3dd5, a executada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias no prazo de 30 (trinta) dias, contado da quitação da última parcela do acordo. Assim, enquanto não quitada a última parcela, não se iniciou o prazo para a comprovação dos recolhimentos previdenciários, circunstância que será observada oportunamente. Não há, contudo, qualquer fundamento para desconstituir ou tornar sem efeito o ofício anteriormente encaminhado à Polícia Federal, uma vez que sua expedição se deu em atendimento à solicitação daquela autoridade e possui caráter meramente informativo, não implicando reconhecimento de descumprimento do acordo ou antecipação do prazo para comprovação dos recolhimentos previdenciários. Aguarde-se, portanto, o cumprimento integral do acordo, observados os prazos estabelecidos na decisão homologatória. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 02 de setembro de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JHENIFER GONCALVES SANTOS