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0013439-48.2026.8.04.9001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

    Para advogados/curador/defensor de Sabrina Barbosa Avinte com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (08/09/2026).

  2. Intimação

    TJAM · Tribunal Pleno · Decisão

    DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidora militar visando a efetivação de promoção pelo critério de antiguidade. Neste sentido, em 21/07/2026 houve a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0013499-55.2025.8.04.9001 (Tema n.º 11), de relatoria do eminente Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, cuja controvérsia foi delimitada nos seguintes termos: “A promoção de servidores militares pelo critério de antiguidade, uma vez implementados os requisitos da Lei n.º 4.044/2014, transmuda-se em dever administrativo vinculado ou permanece adstrita à margem discricionária da Administração, condicionada à prévia inclusão em Quadro de Acesso (QA) e à demonstração cabal de vacância de cargos como pressupostos de eficácia do direito?” Logo, verificando-se que a matéria discutida nos presentes autos guarda correspondência com a questão jurídica submetida ao julgamento do referido incidente, em observância à sistemática dos precedentes e ao disposto no artigo 982, I, do Código de Processo Civil, DETERMINA-SE A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO até o julgamento definitivo do IRDR n.º 0013499-55.2025.8.04.9001 (Tema n.º 11). ENCAMINHEM-SE os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas – NUGEPAC, para os procedimentos de sua alçada. À Secretaria para as providências legais subsequentes.

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