Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013433-49.2025.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: ESTER DE MOURA JACYNTHO
ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB SP131160)
EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA PEREIRA DE SÁ (OAB SP497157)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 51: de acordo com o teor da certidão, o valor total constrito nas contas do executado somam R$129,68 e já foram desbloqueados, não havendo nos autos indicativos de bloqueio no valor de R$650,00, mencionados no evento 47.
Evento 44: ciência quanto à conta atualizada do débito.
Diante do resultado infrutífero das tentativas de penhora via Sisbajud, prossiga-se com as demais determinações da decisão inaugural (evento 3).
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013433-49.2025.8.26.0405/SP
EXEQUENTE: ESTER DE MOURA JACYNTHO
ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB SP131160)
EXECUTADO: REGINALDO GONCALVES DOS REIS
ADVOGADO(A): ALESSANDRA SILVA PEREIRA DE SÁ (OAB SP497157)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 51: de acordo com o teor da certidão, o valor total constrito nas contas do executado somam R$129,68 e já foram desbloqueados, não havendo nos autos indicativos de bloqueio no valor de R$650,00, mencionados no evento 47.
Evento 44: ciência quanto à conta atualizada do débito.
Diante do resultado infrutífero das tentativas de penhora via Sisbajud, prossiga-se com as demais determinações da decisão inaugural (evento 3).
Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55.
Intime-se.