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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0013428-51.2026.8.26.0224 (processo principal 1012210-15.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Sersil Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do mesmo código. Passado o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá promover o incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com cópia da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos apresentados neste incidente, assim como, conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado). Se a impugnação for parcial, o procedimento acima pode ser adotado de imediato em relação à parte incontroversa, conforme o valor total da execução(art.535,§4°,CPC). Adverte-se que não incidem honorários advocatícios nas execuções não impugnadas pela Fazenda Pública (art. 85, § 7°, CPC). - ADV: LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP)
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