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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0013428-38.2025.5.15.0064 AUTOR: MARTA AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: MARIA DO CARMO DOS SANTOS MENDONCA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827c33b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. A reclamante requer o acolhimento da justificativa apresentada para sua ausência à audiência de instrução realizada em 25/08/2026, alegando que, naquela data, passou mal e necessitou de atendimento médico de urgência. Afirma, contudo, que não solicitou atestado médico ou outro documento apto a comprovar o alegado impedimento. Indefiro. A justificativa apresentada está desacompanhada de qualquer documento médico, comprovante de atendimento ou outro elemento objetivo capaz de demonstrar a alegada impossibilidade de comparecimento. Assim, considerando a ausência da reclamante à audiência de instrução, declaro-a confessa quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74, I, do TST, observados os limites próprios da confissão ficta e o conjunto probatório já existente nos autos. Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. Declaro encerrada a instrução processual. Venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO DOS SANTOS MENDONCA RODRIGUES
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0013428-38.2025.5.15.0064 AUTOR: MARTA AUGUSTO DOS SANTOS RÉU: MARIA DO CARMO DOS SANTOS MENDONCA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 827c33b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. A reclamante requer o acolhimento da justificativa apresentada para sua ausência à audiência de instrução realizada em 25/08/2026, alegando que, naquela data, passou mal e necessitou de atendimento médico de urgência. Afirma, contudo, que não solicitou atestado médico ou outro documento apto a comprovar o alegado impedimento. Indefiro. A justificativa apresentada está desacompanhada de qualquer documento médico, comprovante de atendimento ou outro elemento objetivo capaz de demonstrar a alegada impossibilidade de comparecimento. Assim, considerando a ausência da reclamante à audiência de instrução, declaro-a confessa quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula 74, I, do TST, observados os limites próprios da confissão ficta e o conjunto probatório já existente nos autos. Indefiro o pedido de redesignação da audiência de instrução. Declaro encerrada a instrução processual. Venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTA AUGUSTO DOS SANTOS
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