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TRF5 · 3ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0013425-30.2026.4.05.8400 AUTOR: ELIZAMA VALERIO DE PONTES ADVOGADO do(a) AUTOR: HEBERTH LANGBEHN DE CASTRO - PB12121 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL - RN783-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, e sob pena de extinção do feito, cumprir as seguintes diligências: 1. Apresentar o DETALHAMENTO da localização onde será realizada a perícia social, indicando precisamente o endereço e todas as informações possíveis para a exata localização pela perita (pontos de referência, fotos, google maps, etc) e eventuais apelidos pelos quais a parte autora é conhecida na comunidade. 2. Fornecer TELEFONE da parte autora ou de seu cônjuge ou parente que com ele conviva, para fins de, se necessário, contato prévio da perita para ajudar na localização. Apresentadas essas informações, E APENAS SE APRESENTADAS, será o processo distribuído para uma das assistentes sociais para realização do ato. Não apresentadas, o processo será extinto sem resolução de mérito, em razão da falta de identificação das partes e do objeto da perícia. Também neste ato, as partes poderão, querendo, designar assistente técnico (necessariamente assistente social) e/ou formular quesitos em até 10 (dez) dias. Em caso de nomeação de assistente, deverá a secretaria do Juizado intimá-la da realização da perícia. Fica intimada a parte autora, ainda, que em caso de não localização do endereço na forma detalhada apresentada, será o processo extinto, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95.
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