Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013422-81.2025.5.15.0015 AUTOR: FABIO APARECIDO DE ANDRADE SILVA RÉU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d6853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA, reclamada, opôs embargos de declaração em que destaca a existência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material na sentença prolatada em 17/08/2026. Os embargos de declaração são tempestivos e a parte está adequadamente representada. Razão parcial lhe assiste. Integro a sentença para determinar a aplicação dos comandos legais relativos às vantagens decorrentes da natureza jurídica da reclamada. Já o caráter meramente estimativo dos valores atribuídos aos pedidos na inicial foi sim objeto de análise e constou do dispositivo do julgado. Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela parte reclamada para integrar o julgado na forma acima e, no mais, manter incólume a sentença proferida. Intimem-se as partes. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0013422-81.2025.5.15.0015 AUTOR: FABIO APARECIDO DE ANDRADE SILVA RÉU: FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7d6853 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FUNDACAO SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FRANCA, reclamada, opôs embargos de declaração em que destaca a existência de omissão, contradição, obscuridade e/ou erro material na sentença prolatada em 17/08/2026. Os embargos de declaração são tempestivos e a parte está adequadamente representada. Razão parcial lhe assiste. Integro a sentença para determinar a aplicação dos comandos legais relativos às vantagens decorrentes da natureza jurídica da reclamada. Já o caráter meramente estimativo dos valores atribuídos aos pedidos na inicial foi sim objeto de análise e constou do dispositivo do julgado. Pelo exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela parte reclamada para integrar o julgado na forma acima e, no mais, manter incólume a sentença proferida. Intimem-se as partes. DANIEL REZENDE FARIA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO APARECIDO DE ANDRADE SILVA