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TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 1ª Vara de Família · Despacho
Considerando que é dever de todos os operadores do Direito, juízes, advogados, defensores públicos e promotores, estimular a qualquer tempo no curso do processo a solução consensual do litígio, nos termos do artigo 3º, parágrafo 3º do CPC, designo sessão de mediação por videoconferência, nos termos dos artigos 3º, parágrafos 2º e 3º, 193, 194, 695 do Código de Processo Civil, bem como dos artigos 27 e 46 da Lei 13.140/2015, a ser realizada no CEJUSC desta Comarca para o dia 16/11/2026 às 12:30 horas. I-se as partes através de seus advogados ou por OJA, em sendo assistidos pela DP. O link de acesso será gerado pelo próprio CEJUSC que o enviará por e-mail às partes e Advogados ou Defensores Públicos. Se ocorrer do advogado e/ou parte não conseguir(em) entrar na sala virtual ou não for(em) chamado(s) pelos mediadores/conciliadores, deverá(ão) entrar em contato com a central de mediação/conciliação (CEJUSC) 24 -3076.8511. É facultado às partes e respectivos Advogados/Defensores Públicos a participação de forma virtual ou presencial, devendo para tal, informarem seus respectivos e-mails no prazo de 10 dias antes da data designada. Caso queiram comparecer presencialmente deverão se dirigir à sala do CEJUSC desta comarca. Devem constar dos autos os e-mail e telefones de contato das partes e de seus procuradores, sempre atualizados. P-se. A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO.
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