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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 0013421-60.2024.8.26.0602 (processo principal 1043671-30.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - Elza Maria Machado - - Renan Sanches - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito postulado pela parte credora, pelo prazo de um (01) ano, período pelo qual ficará suspensa a execução na forma do art. 921, inciso III do CPC, e também estará suspensa a prescrição (art. 921, §1º, CPC). Caberá à parte exequente postular pelo desarquivamento do feito, se tiver interesse em postular pelo prosseguimento da execução. Desde já, advirta-se à parte exequente de que, se porventura decorrido o prazo previsto no §1° do mencionado artigo (um ano) sem sua manifestação, de plano, terá início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, a contar do termo final do prazo de suspensão. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Antes de eventual remessa ao arquivo, se porventura se tratar de cumprimento de sentença, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Intime-se. - ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), STÉFANY PIRULA SILVESTRE (OAB 511246/SP), STÉFANY PIRULA SILVESTRE (OAB 511246/SP)