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0013416-87.2023.8.27.2722

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Tribunal
TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO

    Inventário Nº 0013416-87.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: DIRLENE FERNANDES CAVALCANTE ADVOGADO(A): ISABELLA OLIVEIRA COSTA (OAB TO005715) ADVOGADO(A): ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA (OAB TO003808) ADVOGADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB TO000054) ADVOGADO(A): MARLO CARVALHO ABREU (OAB TO010553) DESPACHO/DECISÃO Considerando a justificativa apresentada pela inventariante, no sentido de que remanesce pendência relacionada a suposto débito de ITBI do ano de 2006, atribuído ao herdeiro Livio Fernandes Cavalcante, bem como a informação de que foi formulado requerimento administrativo perante o Município para reconhecimento da inexigibilidade e da prescrição do débito, conforme documentação acostada aos autos, DEFIRO o pedido de dilação de prazo. Concedo à inventariante o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo anteriormente assinalado, para que promova as providências necessárias à regularização da pendência tributária e, se for o caso, junte aos autos a documentação comprobatória da solução da questão. Decorrido o prazo, intime-se a inventariante para que informe acerca do resultado do requerimento administrativo e requeira o que entender pertinente. Cumpra-se. Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.

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