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Tribunal
TJTO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara de Família e Sucessões de Gurupi · DECISÃO/DESPACHO
Inventário Nº 0013416-87.2023.8.27.2722/TO
REQUERENTE: DIRLENE FERNANDES CAVALCANTE
ADVOGADO(A): ISABELLA OLIVEIRA COSTA (OAB TO005715)
ADVOGADO(A): ADRIANA MAIA DE OLIVEIRA (OAB TO003808)
ADVOGADO(A): JOAQUIM PEREIRA DA COSTA JUNIOR (OAB TO000054)
ADVOGADO(A): MARLO CARVALHO ABREU (OAB TO010553)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a justificativa apresentada pela inventariante, no sentido de que remanesce pendência relacionada a suposto débito de ITBI do ano de 2006, atribuído ao herdeiro Livio Fernandes Cavalcante, bem como a informação de que foi formulado requerimento administrativo perante o Município para reconhecimento da inexigibilidade e da prescrição do débito, conforme documentação acostada aos autos, DEFIRO o pedido de dilação de prazo.
Concedo à inventariante o prazo adicional de 60 (sessenta) dias, a contar do término do prazo anteriormente assinalado, para que promova as providências necessárias à regularização da pendência tributária e, se for o caso, junte aos autos a documentação comprobatória da solução da questão.
Decorrido o prazo, intime-se a inventariante para que informe acerca do resultado do requerimento administrativo e requeira o que entender pertinente.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema.