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0013412-71.2026.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0013412-71.2026.8.17.2480 AUTOR(A): MARIO LEANDRO DE FARIAS, EDVALDA DORNELAS DE SOUSA RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO MEDITERRANEO CLUB DESPACHO 01 - Defiro a gratuidade da justiça à autora EDVALDA DORNELAS DE SOUSA ante a hipossuficiência demonstrada. 02 - Por outro lado, quanto a hipossuficiência financeira alegada pelo demandante MARIO LEANDRO DE FARIAS, entendo necessária a comprovação da hipossuficiência financeira através de juntada de outros documentos, como por exemplo, extrato bancário e declaração de imposto de renda. Outrossim, necessário esclarecer que é possível o parcelamento das custas, conforme previsão do art. 98, § 6º do CPC, que, nesse caso, corresponderá a 50% do valor total das custas, já que a segunda demandante teve concedido o benefício da gratuidade da justiça. Desde já, com vistas à celeridade e ao acesso à justiça, oportunizo o parcelamento das custas iniciais em 04 (quatro) parcelas, sendo o recolhimento da primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, e das demais a cada 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento da anterior. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade pleiteada pelo autor MÁRIO LEANDRO DE FARIAS, mediante a juntada de outros documentos que apontem a miserabilidade alegada, ou para que, no mesmo prazo, proceda ao recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, conforme já deferido, nos termos supracitados. Expedientes necessários. Cumpra-se. CARUARU, data da assinatura Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juíza de Direito

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