Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0013407-50.2019.8.26.0053 (processo principal 1044399-79.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria - Marcos Antonio Milani - Vistos. Ante a manifestação de fls. 263, sem impugnação, defiro a habilitação processual do Espólio do executado Marcos Antônio Milani, devidamente representado pela inventariante Graziela Milani, procedendo-se às necessárias anotações. A habilitação dos sucessores é instituto previsto nos artigos 687 e 688, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo possível mediante simples comprovação da condição de herdeiros, sem maiores formalidades. O(s) requerente(s) demonstrou(aram) satisfatoriamente sua qualidade de herdeiro(s) do falecido credor, juntando a competente certidão de óbito e documentos que evidenciam o vínculo sucessório. Assim, defiro a habilitação pretendida, devendo o(s) requerente(s) assumir o polo ativo da presente execução na condição de sucessores processuais. Esclareço, contudo, que para eventual expedição de incidentes de ORPVs/Precatórios e levantamento de valores depositados nos autos será necessária a apresentação, neste próprio cumprimento de sentença, de escritura pública de partilha ou sobrepartilha, ou inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório). Tal exigência visa preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos a terceiros, assegurando que a distribuição do patrimônio hereditário observe as regras sucessórias aplicáveis. Eventuais incidente(s) de ORPV(s)/Precatório(s) distribuídos em nome do(s) herdeiro(s) antes da apresentação dos documentos acima descritos, neste próprio cumprimento de sentença, serão cancelados. Anote-se que eventual pedido expedição de precatório realizado antes da apresentação dos documentos acima descritos poderá ser realizado em nome do espólio, representado pelo inventariante (com inventário aberto devidamente comprovado), nos termos do art. 5º, § 7º, inciso I, do Provimento CSM nº 2.753/2024. Intime-se. - ADV: WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D´ALVES DIAS (OAB 197214/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP), FERNANDA VAZ GUIMARAES RATTO PIZA (OAB 163596/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.