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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a65256 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento do depósito recursal formulado pela parte autora. Com efeito, na ADPF nº 1.090, o STF deferiu medida cautelar, posteriormente referendada pelo Plenário, para suspender os efeitos de medidas de execução contra a CEDAE que impliquem bloqueio, penhora ou liberação de valores de suas contas bancárias à margem do regime previsto no art. 100 da Constituição Federal. Considerando que o julgamento de mérito da referida ADPF ainda se encontra pendente, mantenho, por ora, a observância da decisão cautelar proferida pela Suprema Corte, razão pela qual não se mostra possível o levantamento do depósito recursal em favor da parte autora neste momento. Dê-se ciência. Por fim, sobrestem-se, a fim de aguardar o pagamento pela via do precatório. enm NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NORIVAL PAES LEME FILHO
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