Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0013400-72.2005.5.04.0292 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA NUNES RECLAMADO: JUCELINO ADAO DIAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c026b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o acórdão de Id 6b4a91f, que determinou a exclusão de SONIA SILVEIRA MARTINS do polo passivo da presente execução, retifique a Secretaria a autuação. Ineficazes todas as medidas executórias, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, com prazo de 20 dias, ficando ciente de que, caso permaneça em silêncio ou se limite a requerer novas buscas genéricas sem a indicação de fatos novos e patrimônio concreto, o feito será sobrestado, dando-se início automático ao prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 921, III e § 1º, do CPC. SAPUCAIA DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JUCELINO ADAO DIAS DA SILVA
- SONIA SILVEIRA MARTINS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0013400-72.2005.5.04.0292 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA NUNES RECLAMADO: JUCELINO ADAO DIAS DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c026b proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o acórdão de Id 6b4a91f, que determinou a exclusão de SONIA SILVEIRA MARTINS do polo passivo da presente execução, retifique a Secretaria a autuação. Ineficazes todas as medidas executórias, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução, com prazo de 20 dias, ficando ciente de que, caso permaneça em silêncio ou se limite a requerer novas buscas genéricas sem a indicação de fatos novos e patrimônio concreto, o feito será sobrestado, dando-se início automático ao prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e do art. 921, III e § 1º, do CPC. SAPUCAIA DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE FRANCISCO DA SILVA NUNES