2026-09-16 · TJPB
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0013398-90.2007.8.15.2001 AUTOR: JULIO CESAR CARREIRO DOS SANTOS REU: THIAGO VEICULOS LTDA DECISÃO Vistos, etc. Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 19091012583200000000023509614 [VOL 2][Contestação][Impugnação] Autos digitalizados 19091012585000000000023509615 [VOL 3] Autos digitalizados 19091012590400000000023509616 [VOL 4] Autos digitalizados 19091012591400000000023509617 [VOL 5] Autos digitalizados 19091012592800000000023509618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19121116385592200000026048368 Expediente Expediente 19121116385592200000026048368 Mandado Mandado 19121116472982400000026048865 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19121315434938800000026116477 Petição Petição 19121717563345100000026209672 Migração pje impulsionamento do feito Outros Documentos 19121717563689300000026209674 Petição Petição 20010907552146500000026400507 Petição Petição 20020308012502800000026902711 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20020313234245400000026917126 Giordano Mouzalas de Souza e Silva Devolução de Mandado 20020313234480400000026917136 Despacho Despacho 20050808222773100000029286866 Expediente Expediente 20050808222773100000029286866 Razões Finais Razões Finais 20060822202130100000030105464 Sentença Sentença 20071907583743700000031058225 Expediente Expediente 20071907583743700000031058225 Apelação Apelação 20102314214500600000034229569 Apelação - Júlio César Carneiro dos Santos x Thiago Veículos LTDA. Outros Documentos 20102314214524900000034229571 Doc. 01 - Ato Conjunto 2019 - TJPB Outros Documentos 20102314214549300000034229574 Despacho Despacho 20102909161415300000034387231 Expediente Expediente 20102909161415300000034387231 Contra-razões Contrarrazões 20113020594700800000035575684 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20120621154300000000048692346 Despacho Despacho 20121718072300000000048692347 Expediente Expediente 20121718131800000000048692348 Manifestação Cota 21011419590200000000048692349 PJe_AC - 0013398-90.2007.8.15.2001 - M2 Cota 21011419590200000000048692350 Despacho Despacho 21060320150500000000048692351 Despacho Despacho 21082311354800000000048692352 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21082511304300000000048692353 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21082511393500000000048692354 Petição Petição 21082615214400000000048692355 Pedido de Sustentação Oral - 0013398-90.2007.8.15.2001 Petição 21082615214400000000048692356 Decisão Decisão 21090116044800000000048692357 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 21090712514700000000048692358 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21091015313700000000048692359 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21091015362100000000048692360 Informações Prestadas Informações Prestadas 21091522352100000000048692361 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21092009482600000000048692362 Substabelecimento Substabelecimento 21092109003400000000048692363 Petição de juntada de substabelecimento Documento de Comprovação 21092109003400000000048692364 Substabelecimento - Processo PJe nº 0013398-90.2007.8.15.2001 Substabelecimento 21092109003400000000048692365 Certidão de julgamento Ofício de Citação 21092117513700000000048692366 Acórdão Acórdão 21092718010200000000048692367 Relatório Relatório 21092718010200000000048692368 Voto do Magistrado Voto 21092718010200000000048692369 Ementa Ementa 21092718010200000000048692370 Expediente Expediente 21092807355600000000048692371 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21111613403000000000048692372 Expediente Expediente 21092807355600000000048692371 Certidão Certidão 21120509590449400000049513892 Despacho Despacho 21120622130588600000049537162 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23062812343727300000070971734 Memorial de Cálculos - Cumprimento de Sentença (Junho de 2023) Documento de Comprovação 23062812343816100000070971736 Petição Petição 26012116521403000000123525920 DÉBITO ATUALIZADO - PROC. N. 0013398-90.2007.8.15.2001 Documento de Comprovação 26012116521462100000123525921 Despacho Despacho 26050720095724100000150334089 Cumprimento de Sentença - Cálculos Atualizados Petição 26051411334200200000150790149 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 26051411334135900000150790161 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 19121116385592200000026048368, Mandado: 19121116472982400000026048865, Ato Ordinatório: 19121116385592200000026048368, Fale conosco: 20102808002844400000034378383, Outros Documentos: 20102314214524900000034229571, Outros Documentos: 20102314214549300000034229574, Despacho: 20102909161415300000034387231, Expediente: 20102909161415300000034387231, Documento de Comprovação: 23062812343816100000070971736, Petição: 19121717563345100000026209672]