Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013394-03.2019.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: NATANAEL SILVA NUNES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: GYSLAINE FERREIRA ALMEIDA - MA14197 e JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: NATANAEL SILVA NUNES JUNIOR GYSLAINE FERREIRA ALMEIDA - (OAB: MA14197) JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - (OAB: MA6231) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275245839 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara - Juizado Especial Federal Cível da SJMA PROCESSO N: 0013394-03.2019.4.01.3700 EXEQUENTE: NATANAEL SILVA NUNES JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: GYSLAINE FERREIRA ALMEIDA - MA14197, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Observo que, devidamente intimado: i) o Réu ou manifestou expressamente sua concordância quanto aos cálculos elaborados pela parte autora ou manteve-se inerte; e ii) as contas foram elaboradas nos exatos termos fixados nos parâmetros previstos no título judicial exequendo. Nesse cenário: 1 – HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora; 2 – Expeça-se PRECATORIO para pagamento do principal e RPV referente aos honorários de sucumbência; 3– Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0013394-03.2019.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: NATANAEL SILVA NUNES JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: GYSLAINE FERREIRA ALMEIDA - MA14197 e JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: NATANAEL SILVA NUNES JUNIOR GYSLAINE FERREIRA ALMEIDA - (OAB: MA14197) JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - (OAB: MA6231) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2275245839 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara - Juizado Especial Federal Cível da SJMA PROCESSO N: 0013394-03.2019.4.01.3700 EXEQUENTE: NATANAEL SILVA NUNES JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: GYSLAINE FERREIRA ALMEIDA - MA14197, JOSE RAIMUNDO DE SOUSA ALMEIDA - MA6231 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Observo que, devidamente intimado: i) o Réu ou manifestou expressamente sua concordância quanto aos cálculos elaborados pela parte autora ou manteve-se inerte; e ii) as contas foram elaboradas nos exatos termos fixados nos parâmetros previstos no título judicial exequendo. Nesse cenário: 1 – HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora; 2 – Expeça-se PRECATORIO para pagamento do principal e RPV referente aos honorários de sucumbência; 3– Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição; São Luís/MA, datado e assinado eletronicamente, nos termos da certificação digital especificada abaixo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SÃO LUÍS, 2 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA