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TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório do Juizado da Violência Doméstica · Despacho
Considerando que a Denúncia foi recebida (fls. 35), o acusado citado (fls. 60) e resposta à acusação apresentada (fls. 75/89); Tendo em vista o desejo da vítima de que deseja prosseguir com o feito criminal e, em que pese as alegações defensivas, não houve mudança de fato ou de direito desde a decisão que recebeu a exordial, ratifico a decisão que recebeu a Denúncia por seus próprios fundamentos; Assim, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de setembro de 2026 às 14:20 horas, estando as partes intimadas (fls. 88); Intime-se as demais testemunhas, se houver, fora do expediente forense, inclusive finais de semana, conforme artigo 212, §2°, CPC. Junte-se a FAC atualizada.
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