2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0013382-18.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253629807 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Atenta a tudo que consta nos autos, constato que devidamente intimada, por meio de seu domicílio eletrônico e carta com AR, a parte Executada não quitou seus débitos a que foi condenada, como também não ofereceu quaisquer garantias nem impugnou o cumprimento de sentença (certidão ID nº246797351). No caso dos autos, a parte Executada é omissa no tocante à quitação dos seus débitos. Assim, resta evidenciado nos autos o descumprimento do título judicial, não tendo a parte vencida se liberado da obrigação. Isto posto, defiro o pedido da Exequente para que seja feita penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, no valor indicado na planilha de crédito atualizada (ID nº 251133203) e, por via de consequência, determino que se proceda com a devida penhora de valores suficientes para quitação do crédito. Realizado o bloqueio, proceda com a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste juízo, anexando-se os comprovantes do bloqueio e da transferência. Em seguida, intime-se a executada, por meio do advogado, para manifestação, em 05(cinco) dias úteis, nos termos dos incisos I e II do § 3º, do art.854, do CPC. Caso o resultado da penhora seja inexitosa, intime-se a parte exequente, por meio de seus patronos, para que no prazo de 15(quinze) dias promova os meios necessários para garantir a execução, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Cumpra-se. Recife, datado eletronicamente." Intimo, também, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações. RECIFE, 15 de setembro de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=