Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0013371-58.2018.8.16.0170 Processo: 0013371-58.2018.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$51.050,52 Exequente(s): RODRIGO MARCONDES VELOSO Executado(s): MANOEL ROSA DE LIMA Considerando a petição apresentada pelos exequentes (mov. 343.1), verifica-se que foi requerido o cumprimento definitivo de sentença devido a ação ser julgada procedente nos referidos autos. Todavia, constata-se que referido decisum ainda não transitou em julgado, razão pela qual o pedido formulado revela-se prematuro e juridicamente inadequado. Nos termos do artigo 513, §1º, do Código de Processo Civil, o cumprimento definitivo da sentença somente é admissível após o trânsito em julgado da decisão. Enquanto pendente de recurso com efeito suspensivo, o cumprimento deve observar a forma provisória, nos moldes do artigo 520 e seguintes do mesmo diploma legal, sendo processado em autos apartados. Assim, INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a adequação do pedido, requerendo o cumprimento provisório da sentença, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito