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TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0013370-06.2015.8.16.0194 Processo: 0013370-06.2015.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$489.669,61 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): DALTON LUIZ DE FREITAS MACENO Futulare Empreendimentos Imobiliários Ltda. TERESINHA MARGOTTI MACENO 1. Indefiro o pedido da parte exequente. 2. Intime-se para que indique conta bancária pertencente ao exequente ou ao procurador habilitado, caso possua poderes específicos de levantamento de valores, para fins de expedição de alvará. 3. Feito isso, cumpra-se conforme decisão retro. Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto PDF 01
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