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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 0013364-13.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - CLAUDEMIR RIBEIRO SCHIAVON - Posto isto, ABSOLVO o sentenciado CLAUDEMIR RIBEIRO SCHIAVON, CPF: 31546020896, MTR: 238563-1, RG: 41.998.203, RJI: 170163510-70, recolhido no(a) Florínea - Penit., da prática da falta no dia 23/12/2025. Consequentemente, RESTABELEÇO o regime semiaberto em que se encontrava o sentenciado. Determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ. Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: - ADV: MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
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