Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPE · 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0013361-81.2022.8.17.2001 HERDEIRO(A): PATRICK DE ASSIS SILVA, SILVIA PAULA DE ASSIS SILVA, FABIO FERREIRA DE ARAUJO, PABLO DE ASSIS SILVA, FATIMA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO(A): IVA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 251365857, conforme segue transcrito abaixo: " Ex positis e considerando tudo mais que dos autos constam, não havendo prova da existência de bens para motivar o andamento processual, com base nos preceitos dos artigos 485, IV, e 321, parágrafo único, ambos do Diploma Processual Civil, extingo o presente feito sem julgamento do mérito, ressalvando, contudo, que caso sejam apresentados bens a inventariar, o inventario terá o seu regular andamento (arts. 656, 669 e 670, CPC)." RECIFE, 1 de setembro de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões