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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Três Corações
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Corações / 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Três Corações CONRADO GROSSI DANGELO, 509, MORADA DO SOL, Três Corações - MG - CEP: 37418-050 PROCESSO Nº: 0013361-05.2023.8.13.0693 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Homicídio Simples] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado e outros RÉU: LEONARDO GABRIEL SOARES SEBASTIAO CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos. 1 - CADASTRE-SE O ADVOGADO DO RÉU, BEM COMO ATUALIZE O ENDEREÇO POR ELE INFORMADO (ID. 10721005530). 2 - O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou LEONARDO GABRIEL SOARES SEBASTIÃO e THIAGO HENRIQUE ALVES DA SILVA, dando-o como incurso nas sanções do artigo 15 da Lei 10.826/03. O Réu compareceu espontaneamente nos autos e apresentou resposta a acusação. 4 - Não foram arguidas preliminares. 5 - Sendo assim, ausentes preliminares ou prejudiciais à análise do mérito a serem reconhecidas ou sanadas, MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENNCIA, e determino o prosseguimento do feito. 6 - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18 de fevereiro de 2027, às 15h00 ficando as partes e sujeitos processuais presentes no ato cientificados do disposto no artigo 400-A, CPP, e em relação a vítima (se o caso), o também disposto na ADPF 1.107. A audiência será realizada por videoconferência, DEVENDO a Secretaria disponibilizar o link de acesso nos autos. Fica facultado aos Advogados, ao membro da Defensoria Pública e do Ministério Público e, também ao(à)(s) denunciado(a)(s), a participação na audiência de forma virtual. Optando pela participação na audiência de forma virtual, devem os advogados e os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, acessarem o link que será disponibilizado nos autos. Quanto ao(à)(s) denunciado(a)(s) que se encontrar preso(a)(s): (i) providencie-se o agendamento desta audiência junto à Unidade Prisional onde ele(a)(s) se encontra(m) recolhido(a)(s); (ii) requisite-se a apresentação do(a)(s) preso(a)(s) em Juízo – apresentação presencial; (iii) não sendo possível a apresentação do(a)(s) preso(a)(s) em Juízo (presencialmente), a Unidade Prisional deverá encaminhar justificativa, por escrito, para o e-mail desta Secretaria, o qual deverá ser juntado aos autos e, nesse caso, autorizo a apresentação do(a)(s) preso(a)(s) por videoconferência. Desde já, informe-se à Unidade Prisional o link para acesso na audiência. Em relação ao(à)(s) denunciado(a)(s) que se encontrar em liberdade, caso queira, poderá acompanhar a audiência do escritório de seu advogado(a)(s), devendo estar munido de documentos pessoais, que deverão ser exibidos no momento da audiência. Se o caso, o(a)(s) denunciado(a)(s) poderá comparecer presencialmente. No mais: (i) em relação às testemunhas que são policiais civis e/ou militares (mesmo da reserva), autorizo que sejam ouvidos do lugar em que estiverem, devendo, neste caso, acessarem o link a ser disponibilizado nos autos. Conste-se, desde já, da requisição/intimação a ser encaminhada, o link de acesso na audiência; (ii) as demais testemunhas devem comparecer presencialmente no Fórum da Comarca de Três Corações-MG, portando documento de identificação pessoal; (iii) quanto à(s) testemunha(s) e denunciado(a)(s) residente(s) fora da Comarca de Três Corações-MG, determino seja diligenciado junto ao juízo de residência delas(es) para que, nos termos da Portaria nº 6710/CJG/2021, disponibilize sala com equipamento de videoconferência para a oitiva dele(a)(s) por este Juízo e, quanto ao(à)(s) denunciado(a)(s), para que também possa participar da audiência. Providencie-se o necessário para as devidas comunicações. Nesse caso, intime-se o(a)(s) denunciado(a)(s), bem como intime-se/requisite-se a(s) testemunha(s), para comparecimento perante o Juízo de seu domicílio (sala passiva), na data designada para sua inquirição/participação. Desde já e, nessas hipóteses, autorizo que as intimações sejam feitas pelos meios informatizados (e-mail, telefone, WhatsApp, telegram etc), desde que haja confirmação de recebimento e seja possível a efetiva identificação do(a)(s) denunciado(a)(s) e/ou testemunha(s). Se o caso, expeça(m)-se carta(s) precatória(s). Não havendo disponibilidade (sala passiva) no Juízo de domicílio do(a)(s) denunciado(a)(s) e testemunha(s) na data/horário da audiência aqui designada, DETERMINO a adoção das seguintes providências: (a) quanto à(s) testemunhas(s), DETERMINO seja expedida carta precatória para a oitiva dela(s) pelo Juízo Deprecado, estabelecendo-se o prazo de 15 dias (preso) ou 30 dias (solto) para cumprimento. (b) quanto o(a)(s) denunciado(a)(s), ele(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) para informar se detém meios próprios (smartphone, computador ou tablet com câmera e áudio e com acesso estável à internet), a fim de ser realizada sua oitiva / participação na audiência. Caso detenha meios próprios, fica desde já determinado que o(a)(s) denunciado(a)(s) informe seu e-mail e contato telefônico (WhatsApp) para futuro encaminhamento do link, o qual deverá ser acessado na data / horário da audiência. Em último caso, depreque-se o interrogatório do(a) denunciado(a)(s) ao Juízo de residência dele(a)(s), estabelecendo-se o prazo de 15 dias (preso) ou 30 dias (solto) para cumprimento. Atente-se a z. Secretaria de que, em qualquer dos casos, o denunciado deve ser intimado para a Audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Três Corações, data da assinatura eletrônica. CESAR RODRIGO IOTTI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Três Corações