2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013360-60.2018.8.26.0005/SP EXEQUENTE: SECID - SOCIEDADE EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB SP099985) EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES ADVOGADO(A): ALINE MARJORYE DOS SANTOS CAMARGO (OAB SP305538) ADVOGADO(A): CLAUDIA ALVES PEREIRA DE LIMA (OAB SP410648) ADVOGADO(A): JOAB DA SILVA LOURENCO (OAB SP467721) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme demonstrado pelo extrato detalhado do sistema SISBAJUD (Evento 151.1) e certificado pela Serventia (Evento 152.1), o único montante efetivamente atingido pela ordem emanada destes autos corresponde à quantia de R$ 245,37, restando claro que a constrição no patamar de R$ 5.000,00 alegada na impugnação refere-se a bloqueio levado a efeito em processo distinto. Assim, não tendo o executado comprovado qualquer hipótese de impenhorabilidade em relação ao numerário constrito nestes autos (R$ 245,37), rejeito a impugnação e converto a indisponibilidade em penhora. Providencie o Z. Cartório a transferência da quantia de R$ 245,37 para conta judicial vinculada a este Juízo e processo. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de efetivo prosseguimento da execução, devendo apresentar planilha discriminada e atualizada do débito remanescente. Intimem-se.