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0013360-35.2004.4.01.3900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 0013360-35.2004.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANALISSE DA SILVA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA - PA006207 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De acordo com o art. 112 da Lei nº 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, devendo ser respeitada a ordem das classes estabelecidas pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91. Analisando a manifestação de ID 2252795985, constata-se que a certidão de óbito da parte autora (MARIA ANALISSE DA SILVA MONTEIRO) não foi juntada ao processo. Portanto, determino a intimação do causídico, no prazo de 15 dias, para apresentar os seguintes documentos, caso ainda não o tenha feito: Certidão de óbito da parte autora; Procuração recente e devidamente assinada de cada herdeiro, acompanhada de documento pessoal de identificação. Ressalto que, em caso de existência apenas de herdeiros ascendentes, o causídico deverá apresentar documentos dos dois genitores, devendo justificar expressamente os motivos que impossibilitem tal apresentação; Certidão de casamento, caso o herdeiro seja cônjuge do de cujus, para fins de verificação do regime de bens; Declaração negativa de habilitação de herdeiros junto ao INSS; Certidão negativa de inventário. Tudo cumprido, retornem os autos para deliberação. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8a VARA

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