Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 0013360-35.2004.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ANALISSE DA SILVA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIONOR CARDOSO DA SILVA - PA006207 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De acordo com o art. 112 da Lei nº 8.213/91: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado falecido, devendo ser respeitada a ordem das classes estabelecidas pelo art. 16 da Lei nº 8.213/91. Analisando a manifestação de ID 2252795985, constata-se que a certidão de óbito da parte autora (MARIA ANALISSE DA SILVA MONTEIRO) não foi juntada ao processo. Portanto, determino a intimação do causídico, no prazo de 15 dias, para apresentar os seguintes documentos, caso ainda não o tenha feito: Certidão de óbito da parte autora; Procuração recente e devidamente assinada de cada herdeiro, acompanhada de documento pessoal de identificação. Ressalto que, em caso de existência apenas de herdeiros ascendentes, o causídico deverá apresentar documentos dos dois genitores, devendo justificar expressamente os motivos que impossibilitem tal apresentação; Certidão de casamento, caso o herdeiro seja cônjuge do de cujus, para fins de verificação do regime de bens; Declaração negativa de habilitação de herdeiros junto ao INSS; Certidão negativa de inventário. Tudo cumprido, retornem os autos para deliberação. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8a VARA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.