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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cartório da 4ª Vara Cível · Ato Ordinatório Praticado
Index 228/230 - Ao Executado para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, na forma do art.535 do CPC, em relação ao crédito principal. No caso de alegação de excesso de execução, deverá a parte executada indicar o valor que entende devido, na forma do §2º do artigo 535 do CPC. Não havendo impugnação ou rejeitadas as alegações do executado, será expedido RPV ou precatório judicial para pagamento do valor devido, na forma dos incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC . (portaria 01/2015)
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