Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0013348-75.2017.5.15.0122 AUTOR: ERICA FERREIRA DE BRITO RÉU: G.D.I. E G.D.I. CURSOS DE INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb8555 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, Defiro a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista atualizada para fins de protesto extrajudicial (ID e205908 e ID dd02081), com fundamento no art. 883-A da CLT e no art. 517 do CPC, ante o insucesso das medidas executórias e o decurso do prazo legal. Expeça-se o documento. Por outro lado, indefiro o pedido de novas pesquisas patrimoniais, porquanto genérico e desprovido de fatos novos ou indícios mínimos de bens penhoráveis que justifiquem a reiteração dos convênios. Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente por Carta com AR, sobre a frustração das diligências executórias e para que indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, ciente de que a mera reiteração de pedidos genéricos não interrompe prazos processuais. No silêncio, sobrestejam-se os autos, iniciando-se o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICA FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0013348-75.2017.5.15.0122 AUTOR: ERICA FERREIRA DE BRITO RÉU: G.D.I. E G.D.I. CURSOS DE INFORMATICA LTDA - EPP E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cb8555 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos, Defiro a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista atualizada para fins de protesto extrajudicial (ID e205908 e ID dd02081), com fundamento no art. 883-A da CLT e no art. 517 do CPC, ante o insucesso das medidas executórias e o decurso do prazo legal. Expeça-se o documento. Por outro lado, indefiro o pedido de novas pesquisas patrimoniais, porquanto genérico e desprovido de fatos novos ou indícios mínimos de bens penhoráveis que justifiquem a reiteração dos convênios. Intime-se o exequente, inclusive pessoalmente por Carta com AR, sobre a frustração das diligências executórias e para que indique, no prazo de 30 (trinta) dias, meios efetivos para o prosseguimento do feito, ciente de que a mera reiteração de pedidos genéricos não interrompe prazos processuais. No silêncio, sobrestejam-se os autos, iniciando-se o curso da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 CARLA GABRIELLA GRAH SENS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JVA PEREIRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
- J.V.A PEREIRA ROUPAS - ME
- JVA PEREIRA TINTAS EIRELI - ME
- JOSE VICTOR ALVES PEREIRA