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TJPR · 2ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0013348-22.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$52.308,55 Autor(s): AGROPECUÁRIA TERRA GRANDE S/A Réu(s): Pedro Antônio da Silva Indefiro o pedido de citação editalícia do executado PEDRO ANTÔNIO DA SILVA (seq. 172.1), porquanto não preenchidos os requisitos do art. 256, inc. II, CPC. Com efeito, da análise dos autos é possível verificar que nos endereços Avenida Belo Horizonte, 456, Guaporé Carne – Colniza/MT – CEP: 78335-000 e RUA HELICONIA NRO 3207 BAIRRO CEP78988000 1 EIXO, KM 14 os A.Rs retornaram como “não procurado” (seq. 95.1 147.1), o que, não atesta que o endereço indicado não corresponde ao do requerido, sendo, desta forma, necessário tentar a citação por Oficial de Justiça, antes da citação por edital. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU . DEVEDORA CITADA POR EDITAL. NULIDADE DA CITAÇÃO CARACTERIZADA. DEVOLUÇÃO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO “NÃO PROCURADO”. INDICAÇÃO APENAS DE QUE A LOCALIDADE NÃO É ATENTIDA PELOS SERVIÇOS DOS CORREIOS . AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO PESSOAL. SÚMULA 414 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. NECESSIDADE DA TENTATIVA DA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA . Recurso conhecido e provido. (TJ-PR 00069397220238160000 Ponta Grossa, Relator.: substituto rodrigo otavio rodrigues gomes do amaral, Data de Julgamento: 07/08/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/08/2023) Destarte, intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito visando o regular prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto
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