Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013338-08.2024.5.15.0018 AUTOR: MAIKON NAITON JORGE RÉU: A E M SERVICOS DE REPOSICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54629b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0, que declarou a nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação inicial expedida em 03/04/2025, diante da ausência de notificação válida da primeira reclamada, cumpra-se integralmente o quanto determinado. Designa-se audiência INICIAL, por videoconferência, para o dia 17/11/2026, às 13:40, devendo as partes comparecer sob as penas da lei. Para acesso {a sala de audiências, utilizar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87117877157?pwd=3LT0KtPWdCIJp4kIe1kpf6eT4AEMmT.1 Id da reunião 871 1787 7157 Senha de acesso 875113 Notifique-se a primeira reclamada A E M SERVIÇOS DE REPOSIÇÃO LTDA por via postal, no endereço informado na petição inicial: Rua Padre José de Anchieta, nº 20, Sala 01, Jardim Santo Antônio, Francisco Morato/SP, CEP 07916-090, observando-se que a notificação deverá ocorrer por meio físico, conforme expressamente determinado na decisão que reconheceu a nulidade. Frustrada a diligência postal, voltem conclusos para adoção das providências necessárias à notificação por mandado. Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada, LOJAS RENNER S.A., por seus procuradores constituídos, da nova data da audiência. Considerando a reabertura do prazo para resposta determinada na decisão, as reclamadas poderão apresentar defesa e documentos no prazo e na forma legais, facultada à segunda reclamada a ratificação dos documentos anteriormente juntados. Após a comprovação da notificação válida da primeira reclamada, será oportunamente deliberado acerca do aproveitamento ou não da prova pericial de insalubridade já produzida, inclusive quanto à necessidade de reabertura de prazo para manifestação das partes sobre o laudo. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAIKON NAITON JORGE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0013338-08.2024.5.15.0018 AUTOR: MAIKON NAITON JORGE RÉU: A E M SERVICOS DE REPOSICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d54629b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITU DESPACHO Tendo em vista a decisão proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0, que declarou a nulidade dos atos processuais praticados a partir da notificação inicial expedida em 03/04/2025, diante da ausência de notificação válida da primeira reclamada, cumpra-se integralmente o quanto determinado. Designa-se audiência INICIAL, por videoconferência, para o dia 17/11/2026, às 13:40, devendo as partes comparecer sob as penas da lei. Para acesso {a sala de audiências, utilizar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/87117877157?pwd=3LT0KtPWdCIJp4kIe1kpf6eT4AEMmT.1 Id da reunião 871 1787 7157 Senha de acesso 875113 Notifique-se a primeira reclamada A E M SERVIÇOS DE REPOSIÇÃO LTDA por via postal, no endereço informado na petição inicial: Rua Padre José de Anchieta, nº 20, Sala 01, Jardim Santo Antônio, Francisco Morato/SP, CEP 07916-090, observando-se que a notificação deverá ocorrer por meio físico, conforme expressamente determinado na decisão que reconheceu a nulidade. Frustrada a diligência postal, voltem conclusos para adoção das providências necessárias à notificação por mandado. Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada, LOJAS RENNER S.A., por seus procuradores constituídos, da nova data da audiência. Considerando a reabertura do prazo para resposta determinada na decisão, as reclamadas poderão apresentar defesa e documentos no prazo e na forma legais, facultada à segunda reclamada a ratificação dos documentos anteriormente juntados. Após a comprovação da notificação válida da primeira reclamada, será oportunamente deliberado acerca do aproveitamento ou não da prova pericial de insalubridade já produzida, inclusive quanto à necessidade de reabertura de prazo para manifestação das partes sobre o laudo. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 03 de setembro de 2026 ANDREZA SOARES PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LOJAS RENNER S.A.