2026-09-16 · TJRJ
De ordem, à autora para ciência de que foi expedido mandado de pagamento eletrônico e remetido ao Banco do Brasil.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
De ordem, à autora para ciência de que foi expedido mandado de pagamento eletrônico e remetido ao Banco do Brasil.
2026-08-25 · TJRJ
Ind. 550: Regularmente intimado para manifestação acerca da prestação de contas realizada pela exequente, o executado, o Município de Teresópolis quedou-se inerte (id.571). Portanto: 1. Homolgo as contas prestadas pela exequente (id. 550). 2. Determino o seqüestro de verbas públicas junto aos ativos financeiros do MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS junto ao Banco do Brasil S/A. 3. Expeça-se Ofício endereçado a instituição financeira no sentido de proceder o seqüestro do valor indicado de R$ 5.052,84 (cinco mil, cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), quantia esta suficiente para o pagamento de 03 (três) mensalidades, transferindo-o para conta de depósito judicial e informando a este Juízo pelo e-mail do Cartório da 1ª Vara Cível de Teresópolis (ter01vciv@tj.rj.gov.br) todos os dados essenciais da respectiva transferência. 4. Recebida a comunicação da transferência, imprima-se e junte-se aos autos e, independentemente de novo despacho, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (que deverá indicar os dados bancários para depósito da quantia). 5. A parte exequente deverá prestar conta da utilização dos valores em até 30 (trinta) dias, juntando aos autos o contrato firmado com a operadora de saúde e os boletos. 5. Cumpra-se o item 3 com PRIORIDADE, considerando a urgência que o caso requer.
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