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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA ROT 0013317-32.2024.5.15.0018 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: ANTONIA MARCHIORI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9220f06 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0013317-32.2024.5.15.0018 - 4ª Câmara Recorrente: 1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): ANTONIA MARCHIORI LEANDRO DO NASCIMENTO (SP462764) Recorrido: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA A reclamante apresentou, em 02/06/2026, contrarrazões ao recurso de revista interposto pela parte adversa. Entretanto, naquela data ainda não havia juízo de admissibilidade do recurso. Assim, as contrarrazões apresentadas são incabíveis. RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO Em face da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade, indefiro o processamento do apelo juntado em 12/05/2026 (Id 6de1a4a), pois o reclamado já interpôs o Recurso de Revista juntado em 07/05/2026 (Id ea567d7). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 30/04/2026 - Id c66bc74; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id ea567d7). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Quanto ao tema em destaque, as razões recursais não atacam especificamente os fundamentos expostos no v. acórdão recorrido. Assim, inviável o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do Eg. TST. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: RR-184200-93.2006.5.15.0001, 1ª Turma, DEJT-15/12/2017; RR-5245-07.2010.5.12.0026, 3ª Turma, DEJT-27/10/2017; RR-1519-25.2011.5.02.0040, 5ª Turma, DEJT-16/06/2017; RR-1775-56.2011.5.02.0043, 7ª Turma, DEJT-13/10/2017; RR-196700-85.2008.5.02.0066, 8ª Turma, DEJT-05/05/2017; AgR-E-AIRR-57840-34.2008.5.15.0037, SBDI-1, DEJT-31/10/2017. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fsb) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA MARCHIORI
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