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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria AP 0013316-87.2025.5.03.0069 AGRAVANTE: LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA AGRAVADO: GIOVANNY RIBEIRO DA CRUZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0013316-87.2025.5.03.0069, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos por LENARGE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.; no mérito, sem divergência, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeito modificativo, para: a) sanar o erro material, consignando que os cálculos homologados foram os apresentados pelo exequente; b) determinar a retificação da conta, com a exclusão dos períodos de tempo de espera de 2h08min em 24/02/2023 e 9h53min em 02/03/2023. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator e Presidente), Des. Sabrina de Faria Fróes Leão e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Danilo Siqueira de Castro Faria AP 0013316-87.2025.5.03.0069 AGRAVANTE: LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA AGRAVADO: GIOVANNY RIBEIRO DA CRUZ Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0013316-87.2025.5.03.0069, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos por LENARGE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.; no mérito, sem divergência, em acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeito modificativo, para: a) sanar o erro material, consignando que os cálculos homologados foram os apresentados pelo exequente; b) determinar a retificação da conta, com a exclusão dos períodos de tempo de espera de 2h08min em 24/02/2023 e 9h53min em 02/03/2023. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Relator e Presidente), Des. Sabrina de Faria Fróes Leão e Des. Milton Vasques Thibau de Almeida. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNY RIBEIRO DA CRUZ
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