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TRF5 · 9ª Vara Federal PE · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0013307-63.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: A. V. D. S. M. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: UILA DAIANE DE OLIVEIRA NASCIMENTO - PE27470 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MATHEUS JULIO LYRA REGO - PE49670 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LETICIA TAHINA FERNANDES DA SILVA REGO - PE64248 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE AUTORIDADE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e, ainda, de acordo com o art. 107, e parágrafo único, do Provimento n.º 19/2022, de 14.08.2022, da Corregedoria do egrégio TRF da 5.ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: De ordem do(a) MM. (a) Juiz(íza) Federal desta 9ª vara, e considerando que não há custas finais ou mesmo honorários advocatícios para serem executados, arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Recife, data da assinatura eletrônica
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