Publicações do processo

0013307-45.2025.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL · CUMPRIMENTO DE SENTENCA

    *** SGJUD - TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0013307-45.2025.8.19.0000 Assunto: Sucessão / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0028775-60.1999.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00128194 EXEQUENTE: ESPÓLIO DE LAHIR COSTA REP/P/S/INV MARIA AUXILIADORA BATISTA COSTA ADVOGADO: ALLAN DE AGUIAR FERREIRA OAB/RJ-151002 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Cumprimento de Sentença nº: 0013307-45.2025.8.19.0000 Ref. Mandado de Segurança nº: 0028775-60.1999.8.19.0000 Exequente: Espólio de Lahir Costa Executado: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO Cuida-se de execução, em que os exequentes noticiam a celebração de acordo entre o Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro (SINFRER) e o Estado do Rio de Janeiro, realizado nos autos do processo nº 0055645-30.2008.8.19.0000. O executado, por sua vez, aduz que os exequentes não podem se valer da adesão ao acordo aludido para satisfação da pretensão deduzida, por lhe faltarem requisito essencial, como se pode extrair de fls. 32/33. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o meio escolhido é inadequado para satisfação da pretensão, considerando a ausência de requisito essencial para adesão ao pagamento via acordo efetivado nos autos da ação de embargos à execução. Isto porque, pende situação a qual poderá resultar em apreciação pelo STJ em sede de recurso repetitivo. Assim, o título não é exequível neste momento processual. Pelo exposto, deixo de homologar o pedido formulado pelos exequentes, às fls. 19. Intimem-se. Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: gb1vp@tjrj.jus.br

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.