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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0013306-17.2024.8.16.0182 Processo: 0013306-17.2024.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$16.945,76 Polo Ativo(s): Luciano Correa Mercer Polo Passivo(s): Th Comercio da Cidade Alegria LTDA Vistos, etc. 1. A parte autora postula a realização de pesquisas de endereço em nome de Elaine Baldassim, apontada como sócia-administradora da pessoa jurídica requerida, sob o fundamento de que as diligências voltadas à localização da empresa restaram infrutíferas e de que o CNPJ da parte requerida se encontra com situação cadastral inapta em razão da omissão de declarações. Em que pese os argumentos aduzidos, razão não assiste a parte autora. Diz-se isso porque a parte requerida é pessoa jurídica distinta da sócia-administradora, razão pela qual o simples fato de esta integrar o quadro societário da empresa requerida não autoriza, por si só, a realização de pesquisas cadastrais em seu nome por meio dos convênios disponibilizados ao Poder Judiciário. Ademais, o fato de a empresa encontrar-se com situação cadastral inapta não implica, automaticamente, encerramento irregular das atividades empresariais, tampouco autoriza a adoção de diligências direcionadas a terceiro que não integra a relação processual. Por fim, embora a citação da pessoa jurídica possa ser realizada na pessoa de seu representante legal, tal circunstância não justifica a realização de pesquisas de dados cadastrais em nome de pessoa física estranha ao polo passivo da demanda. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de pesquisas de endereço em nome de Elaine Baldassim. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço para a citação da parte requerida, sob pena de extinção. 2.1. Caso transcorra o prazo in albis, voltem para a sentença. 3. Com a indicação, paute-se audiência de conciliação. Cite-se a parte requerida e intimem-se as partes para comparecerem ao ato. 4. Oportunamente, voltem. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Designado