Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATSum 0013300-88.2002.5.04.0271 RECLAMANTE: MARLENE PLACIDA DA ROSA SA BRITO E OUTROS (3) RECLAMADO: A M ADMINISTRACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2433765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Em face do pagamento, julgo por sentença extinta a execução. Certifique-se nos processos reunidos (ATSum 0010400-35.2002.5.04.0271 e ATSum 0013200-36.2002.5.04.0271), extinguindo a execução também naqueles feitos. 2. Tendo sido realizada a consulta prevista no art. 2º do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região sem que fossem localizados outros processos com dívida, especialmente sem garantia, bem como dada a inexistência de execuções reunidas perante o JAE, libere-se em favor da reclamada JAMILLE PEREIRA TELES o saldo dos depósitos de ID. 1b529f8, devendo a parte confirmar, em cinco dias, os dados bancários informados no ID. 4a94c47 para fins de expedição de alvará com ordem de transferência. No silêncio, serão considerados válidos e atuais os dados bancários. 3. Excluam-se os executados do BNDT. 4. Proceda-se ao cancelamento das constrições realizadas à ordem da execução realizadas via sistemas. À parte interessada incumbe diligenciar junto ao Registro de Imóveis respectivo para a retirada de eventuais gravames pendentes, ficando responsável pelo adimplemento das despesas decorrentes, servindo a presente sentença como ofício. 5. Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquive-se. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA TERESINHA DA ROSA
- MARLI DA ROSA ARAUJO
- MARLENE PLACIDA DA ROSA SA BRITO
- ISABEL FLORES LOPES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OSÓRIO ATSum 0013300-88.2002.5.04.0271 RECLAMANTE: MARLENE PLACIDA DA ROSA SA BRITO E OUTROS (3) RECLAMADO: A M ADMINISTRACAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2433765 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. 1. Em face do pagamento, julgo por sentença extinta a execução. Certifique-se nos processos reunidos (ATSum 0010400-35.2002.5.04.0271 e ATSum 0013200-36.2002.5.04.0271), extinguindo a execução também naqueles feitos. 2. Tendo sido realizada a consulta prevista no art. 2º do Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região sem que fossem localizados outros processos com dívida, especialmente sem garantia, bem como dada a inexistência de execuções reunidas perante o JAE, libere-se em favor da reclamada JAMILLE PEREIRA TELES o saldo dos depósitos de ID. 1b529f8, devendo a parte confirmar, em cinco dias, os dados bancários informados no ID. 4a94c47 para fins de expedição de alvará com ordem de transferência. No silêncio, serão considerados válidos e atuais os dados bancários. 3. Excluam-se os executados do BNDT. 4. Proceda-se ao cancelamento das constrições realizadas à ordem da execução realizadas via sistemas. À parte interessada incumbe diligenciar junto ao Registro de Imóveis respectivo para a retirada de eventuais gravames pendentes, ficando responsável pelo adimplemento das despesas decorrentes, servindo a presente sentença como ofício. 5. Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquive-se. GUSTAVO FRIEDRICH TRIERWEILER Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JAMILLE PEREIRA TELES