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TJPR · 21ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 21ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3015-1759 - Celular: (41) 99946-4461 - E-mail: ctba-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0013300-71.2024.8.16.0194 Processo: 0013300-71.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$18.175,00 Autor(s): AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Réu(s): AUTOF2 COMERCIO DE VEICULOS LTDA TIAGO TAVARES DE MIRANDA SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Após a prolação da sentença de mérito (mov. 122.1), as partes noticiaram a composição amigável da controvérsia (mov. 143.2), requerendo a homologação do ajuste e a extinção do processo. 2. Presentes os pressupostos de validade, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. 3. As custas processuais permanecem disciplinadas na sentença anteriormente proferida. 4. Havendo manifestação expressa das partes, fica desde já homologada a renúncia ao prazo recursal. Ficam igualmente deferidas, independentemente de nova conclusão, a expedição de alvará de levantamento ou transferência de valores eventualmente prevista no acordo, bem como a expedição dos ofícios necessários ao seu cumprimento e a realização de desbloqueios, cancelamentos, baixas ou demais providências expressamente convencionadas pelas partes. 5. Transitada em julgado, cumpridas as determinações pertinentes e observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, promovam-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
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