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0013300-58.2025.5.15.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0013300-58.2025.5.15.0083 AUTOR: IZABELA RENATA DE FARIA MACHADO RÉU: GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f7324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por IZABELA RENATA DE FARIA MACHADO em face de GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (1ª), PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (2ª) e RESIDENCIAL MAX CLUBE (3ª). Ademais, decido: (1) fixar os honorários periciais em R$ 1.200,00 e determinar que o referido valor seja pago mediante requisição de pagamento, na forma dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88, 95, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 e 790-B da CLT e do Provimento GP-CR 002/2024 do C. TRT da 15ª Região; (2) conceder os benefícios da Justiça Gratuita à Reclamante e a condenar ao pagamento de: a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, reiterando-se que a execução da verba somente poderá ocorrer na hipótese e no prazo fixados na fundamentação; b) custas no valor de R$ 1.102,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensando-a do recolhimento. Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015). Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZABELA RENATA DE FARIA MACHADO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0013300-58.2025.5.15.0083 AUTOR: IZABELA RENATA DE FARIA MACHADO RÉU: GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8f7324 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por IZABELA RENATA DE FARIA MACHADO em face de GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA (1ª), PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA (2ª) e RESIDENCIAL MAX CLUBE (3ª). Ademais, decido: (1) fixar os honorários periciais em R$ 1.200,00 e determinar que o referido valor seja pago mediante requisição de pagamento, na forma dos arts. 5º, LXXIV, da CF/88, 95, §§ 3º e 4º, do CPC/2015 e 790-B da CLT e do Provimento GP-CR 002/2024 do C. TRT da 15ª Região; (2) conceder os benefícios da Justiça Gratuita à Reclamante e a condenar ao pagamento de: a) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, reiterando-se que a execução da verba somente poderá ocorrer na hipótese e no prazo fixados na fundamentação; b) custas no valor de R$ 1.102,01, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensando-a do recolhimento. Destaco às Partes que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará a aplicação das penalidades cabíveis (arts. 81 e 1.026, § 2º, do CPC/2015). Intimem-se as Partes. ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRIME SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - GR OURHO - SERVICOS TEMPORARIOS, VIGILANCIA ELETRONICA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - RESIDENCIAL MAX CLUBE

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