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TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATOrd 0013294-80.2015.5.15.0025 AUTOR: CEGINAL FERREIRA COELHO RÉU: REGIO & PEREIRA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44bbe55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando que o instituto da prescrição tem por fundamento a segurança jurídica proporcionada às relações jurídicas e que, importante destacar que a eternização de demandas não se coaduna com o interesse social de pacificação das relações sociais sendo a prescrição medida de ordem pública que visa extinguir um direito de ação em prol da harmonia social, dou por configuração a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, da CLT e a extinção desta execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Transitada em julgado esta decisão, procedam-se às exclusões necessárias junto ao BNDT, Renajud, Serasa Experian e CNIB e eventuais penhoras. Em seguida, arquivem-se. Intimem-se. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CEGINAL FERREIRA COELHO
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