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TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis
Portanto, diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se inalterada a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos da fundamentação, determinando-se o regular prosseguimento do cumprimento de sentença na origem. Intime-se. À Secretaria para providências. Transitado em julgado, arquive-se.
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