2026-09-16 · TJSP
Processo 0013290-68.2025.8.26.0564 (processo principal 1026146-81.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASA AMARELA - Alexandre Damasio Coelho - - Fernanda Lisboa Damasio Coelho - Vistos. 1. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, na forma do art. 1.023, § 2º, do CPC. 2. Após a manifestação, considerando a implementação do sistema EPROC no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o cronograma de migração estabelecido para esta unidade judicial, determino à Serventia que proceda à transferência deste feito do sistema legado (SAJ) para a nova plataforma. 3. Para tanto, deverá a Unidade Judicial observar estritamente as diretrizes de saneamento prévio e os fluxos técnicos contidos no material orientador Infoeproc nº 101, de modo a garantir a integridade dos dados, metadados e documentos a serem transferidos. 4. Ciência aos procuradores para que, caso não tenham cadastro no sistema EPROC, providenciem com urgência, de modo a possibilitar a migração. 5. Após efetivada a migração ao sistema EPROC, voltem conclusos para decisão - embargos de declaração. 6. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO DUARTE DE MATTOS (OAB 94150/SP), ALEXANDRE DAMASIO COELHO (OAB 208976/SP), ALEXANDRE DAMASIO COELHO (OAB 208976/SP), MARCELO LUÍS PARRA MARTINS (OAB 176109/SP), MARCELO LUÍS PARRA MARTINS (OAB 176109/SP)