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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumSen 0013289-79.2025.5.15.0034 EXEQUENTE: SIND FUNC PREF M CAMARA M AUTARQ EMPRESA M E S PINHAL E OUTROS (1) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ae42fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da manifestação da parte exequente, determino a extinção do presente Cumprimento Individual de Sentença Coletiva, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir. Arquive-se o feito, após as anotações e comunicações de praxe. Sem custas, ante a extinção sem resolução do mérito. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND FUNC PREF M CAMARA M AUTARQ EMPRESA M E S PINHAL - MARIA FERNANDA NEGRI
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