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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 47ª Vara Cível · Despacho
Trata-se de cumprimento de sentença no qual restou deferida a penhora de 10% do faturamento mensal da executada (fls. 3888), decisão confirmada em sede recursal pelo E. TJRJ no Agravo de Instrumento nº 0064103-40.2025.8.19.0000 (fls. 3932/3955). Expedida Carta Precatória à Comarca de São Paulo/SP, a constrição foi devidamente efetivada em 11/03/2026, com a lavratura do auto e a nomeação da representante da devedora como administradora-depositária (fls. 3966/4001). Às fls. 3965, o exequente requer a intimação da devedora para apresentação do plano de administração. O pleito merece acolhimento. Efetivada a penhora sobre o faturamento, impõe-se a observância do art. 866, § 2º, c/c arts. 866, § 3º, e 869, § 1º, do Código de Processo Civil, cabendo ao administrador-depositário submeter a este Juízo a forma de sua atuação, a metodologia de retenção do percentual e a comprovação dos depósitos judiciais acompanhados dos balancetes mensais. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de fls. 3965 e determino a INTIMAÇÃO da executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o plano de administração e atuação discriminada da penhora sobre o faturamento, indicando os critérios contábeis de apuração dos 10%, a data dos depósitos judiciais periódicos e a rotina de prestação mensal de contas, sob as penas da lei. Intimem-se.
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