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TJRJ · Comarca de Maricá- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1. Ante a notícia de falecimento do réu, JOSÉ MARIO MOREIRA, conforme indicado na fls. 610, suspendo o processo, na forma do artigo 313, inciso I, do CPC. 2. À parte autora para diligenciar a fim de indicar quem são os sucessores do falecido, ou se houve abertura de inventário, nos termos do art. 110 do CPC, indicando a qualificação dos herdeiros ou inventariante, bem como onde podem ser encontrados.
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